Vistoria Final e Desocupação
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- O Locatário deve informar a desocupação do imóvel com antecedência mínima de 30 (trinta) dias através do e-mail acima e aguardar confirmação de recebimento. A comunicação de desocupação tem validade de 60 (sessenta) dias, sendo desconsiderada após esse período;
- Para agendar a Vistoria Final, o Locatário deve solicitar com mínimo de 72 horas úteis de antecedência, pelo e-mail acima, sujeito à disponibilidade de data e horário do Vistoriador. A confirmação de recebimento do e-mail é necessária;
- O Locatário deve garantir que o imóvel esteja conforme as condições descritas na Vistoria Inicial, incluindo:
- Pintura em boas condições, sem falhas, manchas ou marcas visíveis de rolo;
- Imóvel limpo e livre de entulhos, vazamentos e entupimentos;
- Verificação de limpeza da caixa de gordura, terreno, grades e cercas, se aplicável;
- O agendamento da Vistoria Final pode ser alterado, desde que comunicado com antecedência mínima de 2 horas. O reagendamento estará sujeito à disponibilidade do Vistoriador;
- Caso o Locatário não esteja presente no imóvel no dia e horário agendados para a Vistoria Final, será cobrada uma taxa de R$ 100,00 (cem reais), referente ao custo de deslocamento do Vistoriador;
- Na data da Vistoria Final, todos os itens pessoais do Locatário devem ter sido removidos do imóvel. A mudança deverá estar concluída antes da vistoria;
- Se o imóvel não estiver nas condições descritas na Vistoria Inicial, serão realizadas vistorias adicionais, sendo cobrada uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) para cada vistoria extra, referente ao deslocamento do Vistoriador;
- O Contratante não será mais responsável pelo pagamento do aluguel após a data em que o imóvel for recebido nas mesmas condições da Vistoria Inicial. Para a entrega final, o Locatário deverá quitar todos os boletos de aluguel pendentes e entregar os seguintes documentos e itens à Reis & Reis Imobiliária:
- Conta final da CEEE quitada;
- Conta final de água quitada, exceto para apartamentos/salas com conta de água compartilhada;
- Conta final de gás, quando aplicável, junto ao condomínio ou administradora privada;
- Declaração de negativa de débito do condomínio, fornecida pela administradora do condomínio;
- Comprovantes de pagamento do IPTU, caso não tenha sido incluído no boleto de aluguel;
- Todas as chaves do imóvel, da caixa de correspondência e do lixo, além de controles remotos e tags eletrônicas.